Se você é uma empresa ou entidade pública e está pensando em abrir uma área de autocaravanas em Portugal, é crucial compreender o enquadramento regulatório e as oportunidades que este oferece. Ao contrário de outros países, a regulamentação portuguesa é mais centralizada e está bem definida.
Neste artigo, guiamos você pelos pontos-chave: desde os requisitos legais e o processo administrativo até às linhas de financiamento disponíveis. E, acima de tudo, como a TripStop pode ajudá-lo a transformar esta complexidade numa vantagem competitiva.
Inscreva-se na nossa newsletter para não perder nenhuma das nossas novidades.
O que é uma área de estacionamento para autocaravanas?
A Área de Serviço para Autocaravanas (ASA) é um espaço especificamente regulamentado para o estacionamento, pernoita e serviços básicos destes veículos. Não é um parque de campismo nem um estacionamento convencional: tem a sua própria regulamentação e características.
Cada ASA conta com uma ou várias Estações de Serviço (ESA) e permite pernoitas até 72 horas. Este ponto é fundamental: fora das ASA, a regulamentação portuguesa limita o estacionamento de autocaravanas a um máximo de 48 horas por município.
Requisitos normativos essenciais
O enquadramento legal para as ASAs em Portugal baseia-se principalmente na Portaria n.º 1320/2008, que estabelece os requisitos de instalação para este tipo de áreas.
Este regulamento é complementado pela Lei n.º 66/2021, que reformou o Código da Estrada para regular de forma definitiva a pernoita e o estacionamento de autocaravanas.
Condições mínimas para abrir uma ASA:
A criação de uma ASA exige o cumprimento de vários requisitos técnicos e funcionais.
Acesso e circulação: Os acessos devem ser seguros e ter uma largura mínima de 3 metros para sentido único e 5 metros para duplo sentido.
Delimitação e segurança: A área deve dispor de uma vedação perimetral e portões de acesso com, pelo menos, 3,5 metros para veículos de emergência, além de iluminação adequada.
Estação de Serviço (ESA): Este é o coração funcional da área. A regulamentação exige que inclua um sumidouro para águas cinzentas, um ponto de descarga para águas negras, uma torneira de água potável e contentores para resíduos sólidos. A proporção mínima é de uma ESA para cada 30 lugares de pernoita.
Lugares de estacionamento: Recomenda-se uma superfície de, pelo menos, 50 metros quadrados com separação lateral para segurança.
Receção e fornecimentos: As ASAs devem dispor de um sistema de receção operacional 24 horas, que pode ser presencial ou automático, como barreiras com QR ou dispensadores de bilhetes.
Além disso, recomendam-se fornecimentos opcionais como eletricidade e Wi-Fi.
Tramitação administrativa
A legalização de uma ASA segue o Decreto-Lei 555/1999 (RJUE) e implica:
Consulta urbanística: Verifica-se que o uso da parcela é compatível com “equipamento turístico” através de um Pedido de Informação Prévia (PIP).
Projeto técnico: Elabora-se um projeto de arquitetura e infraestruturas.
Obtenção de licença: O projeto é apresentado para obtenção da Comunicação Prévia ou da Licença de Obra.
Habilitação de uso: O processo culmina com uma inspeção e a emissão do Alvará de Utilização, que autoriza a abertura.
Oportunidades de financiamento
O acesso ao financiamento marca uma clara diferença entre projetos públicos e privados:
Administrações locais → podem recorrer aos Programas Operacionais Regionais (POR) do Portugal 2030, com cofinanciamento FEDER até 70% em projetos de interesse público.
Empresas privadas → dispõem de linhas como a LAQO (Linha de Apoio à Qualificação da Oferta), com cofinanciamento europeu de 45-50%.
Além disso, existe uma taxa de IVA reduzida de 6% em infraestruturas turísticas construídas em zonas de baixa densidade. Este incentivo é compatível com outros apoios e constitui um aliciante adicional para o investimento.
Faturação e gestão de viajantes
Portugal exige um elevado nível de formalização administrativa nas ASAs:
Faturação: obrigatório o uso de software certificado pela Autoridade Tributária (AT), com faturas que incluam código QR e ATCUD. A partir de 2026 será também necessária a Assinatura Eletrónica Qualificada (AEQ).
Registo de viajantes: obrigatório para cidadãos estrangeiros através do sistema SIBA (SEF), num prazo máximo de 3 dias após a chegada.
Como a TripStop o pode ajudar
O setor das áreas de autocaravanas em Portugal ainda é marcado por soluções tradicionais de estacionamento, pouco adaptadas às exigências atuais de gestores e municípios.
Cumprimento fiscal garantido: a nossa plataforma já está preparada para a faturação certificada exigida pela Autoridade Tributária (AT), incluindo códigos QR e ATCUD.
Gestão legal de viajantes: integramos o registo obrigatório de hóspedes estrangeiros através do sistema SIBA-SEF, eliminando riscos legais e simplificando o processo para os anfitriões.
Solução integral e diferenciadora: mais do que um estacionamento, a TripStop automatiza acessos, reservas, consumos e faturação, oferecendo uma operação completa adaptada às normas portuguesas e às expetativas do viajante.
Neste contexto, a TripStop posiciona-se como a alternativa inovadora capaz de transformar a gestão de uma ASA numa experiência eficiente, segura e totalmente digitalizada.

Conclusão
Portugal combina um enquadramento regulatório centralizado e apoios atrativos para o desenvolvimento de ASAs.
Com a TripStop como parceiro tecnológico, qualquer projeto —público ou privado— obtém uma solução integral que garante conformidade normativa, eficiência operacional e diferenciação num setor em pleno crescimento.
👉 TripStop: a plataforma inteligente de áreas camper.